Respostas Sociais

Creche

A resposta social de Creche constitui uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados às crianças que frequentam a Instituição de acordo com a legislação em vigor e tem como objetivos: (1) Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, num atendimento individualizado, em função das necessidades específicas de cada criança; (2 )Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças, facilitando a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar; (3) Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência ou situação de maus tratos assegurando o seu encaminhamento adequado; (4) Promover a articulação e interação com outros serviços e recursos existentes na comunidade. A creche presta um conjunto de serviços e atividades adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, designadamente: (1) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica; (2) Cuidados de higiene pessoal; (3) Atividades pedagógicas, adequadas aos interesses e necessidades das crianças, em perfeita articulação com o Projeto Educativo do CAIE e também especificadas no projeto pedagógico de sala (4) Disponibilização de informação à família sobre o funcionamento da CRECHE e desenvolvimento da criança; (5) Atendimento semanal aos pais ou a quem exerça a responsabilidade parental, em dia a fixar no início do ano letivo, sob marcação prévia (6) Realização de reuniões/ações de capacitação com os pais ou com quem exerça a responsabilidade parental; (7) Envolvimento dos pais ou que exerça a responsabilidade parental nas atividades desenvolvidas na creche; (8) Passeios e interação com o exterior nomeadamente no sentido de utilizar os recursos disponibilizados pela comunidade envolvente (os encarregados de educação, no início de cada ano lectivo, deverão assinar uma declaração de autorização de saída para o exterior, no âmbito das actividades programadas na sala do educando); (9) Atividades/serviços complementares nomeadamente adaptação ao meio aquático, yoga do riso, expressão físico-motora acordadas com os pais ou responsável por quem exerça a responsabilidade parental e que impliquem uma comparticipação financeira complementar.
Pré-escolar

O Pré-escolar constitui uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados às crianças que frequentam a Instituição de acordo com a Lei Quadro da Educação Pré-escolar e tem como objetivos: (1) Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, num atendimento individualizado, em função das necessidades específicas de cada criança, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e social; (2)Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem e desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo; (3) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico; (4) Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência ou situação de maus tratos assegurando o seu encaminhamento adequado; (5) Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças, facilitando a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar; (6) Incentivar a participação das famílias no processo educativo; (7) Proporcionar serviços de alimentação, higiene, saúde e repouso. Para além destes serviços será promovido o desenvolvimento de atividades complementares, de acordo com os interesses e necessidades as crianças dos encarregados de educação e disponibilidade da instituição; (8)Promover a articulação e interação com outros serviços e recursos existentes na comunidade. O Pré-escolar presta um conjunto de serviços e atividades adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, designadamente: (1) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica; (2) Cuidados de higiene pessoal; (3) Atividades pedagógicas, adequadas aos interesses e necessidades das crianças, em perfeita articulação com o Projeto Educativo do CAIE e também especificadas no projeto curricular de sala; (4) Disponibilização de informação à família sobre o funcionamento do Pré-escolar e desenvolvimento da criança; (5) Atendimento semanal aos pais ou a quem exerça a responsabilidade parental, em dia a fixar no início do ano letivo, sob marcação prévia; (6) Realização de reuniões/ações de capacitação com os pais ou com quem exerça a responsabilidade parental; (7) Envolvimento dos pais ou que exerça a responsabilidade parental nas atividades desenvolvidas no Pré-escolar; (8) Passeios e interação com o exterior nomeadamente no sentido de utilizar os recursos disponibilizados pela comunidade envolvente (os encarregados de educação, no início de cada ano letivo, deverão assinar uma declaração de autorização de saída para o exterior, no âmbito das atividades programadas na sala do educando); (9) Atividades/serviços complementares nomeadamente adaptação ao meio aquático, yoga do riso, expressão físico-motora acordadas com os pais ou responsável por quem exerça a responsabilidade parental e que impliquem uma comparticipação financeira complementar.
Centro de Actividades de Tempos Livres

O Catl constitui uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados às crianças que frequentam a Instituição de acordo com a legislação em vigor e tem como objetivos:(1) Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças e jovens num clima de segurança afetiva e física, num atendimento individualizado, em função das necessidades específicas de cada criança, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e social; (2) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança ou jovem, por forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um; (3) Contribuir para a igualdade de oportunidades e para o sucesso da aprendizagem e desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo; (4) Despertar a curiosidade e o pensamento crítico; (5) Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência ou situação de maus tratos assegurando o seu encaminhamento adequado; (6) Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças, facilitando a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar; (7) Incentivar a participação das famílias no processo educativo; (8)Proporcionar serviços de alimentação e atividades complementares, de acordo com os interesses e necessidades as crianças dos encarregados de educação e disponibilidade da instituição; (9) Promover a articulação e interação com outros serviços e recursos existentes na comunidade, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio. O Catl presta um conjunto de serviços e atividades adequados à satisfação das necessidades da criança e orientados pelo atendimento individualizado, designadamente: (1) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica; (2)Cuidados de higiene pessoal; (3) Atividades pedagógicas, adequadas aos interesses e necessidades das crianças, em perfeita articulação com o Projeto Educativo do CAIE e também especificadas no projeto curricular de sala; (4) Disponibilização de informação à família sobre o funcionamento do Catl e desenvolvimento da criança; (5) Atendimento semanal aos pais ou a quem exerça a responsabilidade parental, em dia a fixar no início do ano letivo, sob marcação prévia; (6) Realização de reuniões/ações de capacitação com os pais ou com quem exerça a responsabilidade parental; (7) Envolvimento dos pais ou que exerça a responsabilidade parental nas atividades desenvolvidas no Catl; (8) Passeios e interação com o exterior nomeadamente no sentido de utilizar os recursos disponibilizados pela comunidade envolvente (os encarregados de educação, no início de cada ano letivo, deverão assinar uma declaração de autorização de saída para o exterior, no âmbito das atividades programadas na sala do educando); (9)Serviço complementar de transporte e apoio na entrada e saída das escolas, mediante acordo entre os Encarregados de Educação e a Direção num serviço pago de acordo com o previsto no Contrato de Prestação de Serviços.